Nova Zelândia: Privacy Act 2020 e o que exige
Privacy Act 2020: marco legal consolidado, com aplicação efetiva. Supervisão: Office of the Privacy Commissioner.
Principais requisitos em resumo
| Registro na autoridade | Não obrigatório |
|---|---|
| Encarregado de proteção de dados | Não obrigatório |
| Notificação de violações | Sem prazo fixo em horas na nossa referência |
| Restrições a transferências internacionais | Obrigatório |
| Localização de dados | Não obrigatório |
Sanções e fiscalização
Multas e notificações de cumprimento previstas na lei.
O que saber na prática
Regime maduro e claro, baseado em princípios de privacidade e na notificação obrigatória de violações.
Como a Cevro ajuda
- Associa Privacy Act 2020 ao restante do seu programa de conformidade, de modo que as evidências coletadas para SOC 2 ou ISO 27001 também valem aqui quando se sobrepõem.
- Dá a cada controle reprovado uma correção específica e uma forma de verificá-lo de novo.
Perguntas frequentes
Nova Zelândia: quem supervisiona a proteção de dados?
Office of the Privacy Commissioner supervisiona a aplicação de Privacy Act 2020.
Privacy Act 2020: a notificação de violações é obrigatória?
Nossa referência não registra um prazo fixo em horas para Privacy Act 2020. Consulte a lei e as orientações de Office of the Privacy Commissioner para saber o prazo que se aplica a você.
Nova Zelândia: as transferências internacionais de dados são restritas?
Sim. A saída de dados pessoais da jurisdição é restrita, portanto confirme uma base legal de transferência antes de os dados saírem.
Privacy Act 2020: é preciso nomear um encarregado de proteção de dados?
Não é uma exigência geral na nossa referência, mas designar um responsável continua sendo uma boa prática.
Nova Zelândia: quais são as sanções por descumprimento?
Multas e notificações de cumprimento previstas na lei.