Europa · Proteção de dados

Conformidade com o RGPD para empresas que tratam dados da UE e do EEE

EU General Data Protection Regulation (GDPR): marco legal consolidado, com aplicação efetiva. Supervisão: National data protection authority (varies by member state).

Referência verificada pela última vez em 2026-09.

Principais requisitos em resumo

Registro na autoridadeNão obrigatório
Encarregado de proteção de dadosDepende de limites ou circunstâncias
Notificação de violaçõesEm até 72 horas
Restrições a transferências internacionaisObrigatório
Localização de dadosNão obrigatório

Sanções e fiscalização

Multas de até 20 milhões de euros ou 4% do faturamento anual mundial, o que for maior.

O que saber na prática

Aplica-se também à Islândia, ao Listenstaine e à Noruega pelo Acordo EEE. É o regime-base da UE e do EEE. Cada Estado-Membro o combina com sua própria lei de execução e autoridade (por exemplo, BDSG/BfDI na Alemanha, CNIL na França, LOPDGDD/AEPD na Espanha).

Países abrangidos

Alemanha, França, Itália, Espanha, Polônia, Romênia, Países Baixos, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Tchéquia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Suécia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Nova Caledônia, Polinésia Francesa.

Como a Cevro ajuda

  • Associa RGPD ao restante do seu programa de conformidade, de modo que as evidências coletadas para SOC 2 ou ISO 27001 também valem aqui quando se sobrepõem.
  • Dá a cada controle reprovado uma correção específica e uma forma de verificá-lo de novo.

Perguntas frequentes

UE e EEE: quem supervisiona a proteção de dados?

National data protection authority (varies by member state) supervisiona a aplicação de EU General Data Protection Regulation (GDPR).

RGPD: a notificação de violações é obrigatória?

A lei fixa um prazo de 72 horas para comunicar à autoridade uma violação de dados pessoais; por isso é preciso ter detecção e um processo de incidentes capazes de cumpri-lo.

UE e EEE: as transferências internacionais de dados são restritas?

Sim. A saída de dados pessoais da jurisdição é restrita, portanto confirme uma base legal de transferência antes de os dados saírem.

RGPD: é preciso nomear um encarregado de proteção de dados?

Apenas em alguns casos, geralmente conforme a escala ou a sensibilidade do tratamento. Confirme se você ultrapassa o limite.

UE e EEE: quais são as sanções por descumprimento?

Multas de até 20 milhões de euros ou 4% do faturamento anual mundial, o que for maior.

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Referência apenas informativa, não constitui aconselhamento jurídico. Compilada a partir de uma fonte de setembro de 2026 que revisa os principais textos de proteção de dados; as leis mudam e a prática de fiscalização evolui. Confirme os requisitos vigentes com assessoria local qualificada antes de tomar qualquer decisão de conformidade.